Convivência nem sempre pacífica
Para morar em condomínios é preciso respeitar o direito dos outros em prol da tranqulidade
O homem: inquilinos, proprietários e o síndico. A terra: prédios, edifícios, loteamentos e condomínios. A luta: os diretos e deveres de cada condômino. Estas são as peças de uma batalha cada vez mais comum para quem mora em um apartamento. Sempre existem problemas de convivência, novas obras, novas taxas e muita dor de cabeça seja para uma das partes envolvidas ou para todas. Se você já acordou mais cedo por causa de uma reforma indevida, fica sem dormir pelos latidos dos cachorros dos vizinhos ou tentou marcar um horário no salão de festas do prédio e descobriu que existe uma taxa para usá-lo da qual você não foi informado, saiba que existem regras, leis, direitos e deveres preestabelecidos para a boa convivência nos condomínios e cada morador tem a obrigação legal de respeitar o espaço dos outros.
A primeira coisa que os moradores de um condomínio devem consultar é o Código Civil. Nele, mais especificamente nos artigos 1.335 e 1.336, estão os termos gerais dos direitos e deveres do condômino, que incluem usar livremente suas unidades, usar as partes comuns conforme sua destinação, votar nas deliberações da assembleia, contribuir para as despesas do prédio, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos outros moradores.
"Estes são os pontos gerais, que vão ser mais especificados na chamada convenção do condomínio, que funciona como uma espécie de lei entre as partes e deve ser instituída por uma escritura pública", afirmou Inaldo Dantas, advogado especialista na área condominial.
Segundo ele, todos os proprietários do prédio ou loteamento devem ter acesso facilitado ao documento, que deve estar registrado no mesmo cartório de imóveis onde está o da construção. "Na convenção, estão listados, de forma mais ampla, os direitos e deveres dos proprietários, o papel do síndico e a formação das assembleias", explicou Dantas. O advogado acredita que o regimento interno do condomínio seja o documento mais importante no dia a dia dos moradores. "No regimento estão detalhadas as normas de convivência, onde os cachorros podem andar, onde as crianças podem brincar, quais horários e dias para reformas e toda a regulação das áreas comuns do prédio. É um texto indispensável". Caso o prédio não tenha um regulamento ainda, este poderá ser organizado pelo síndico e votado por todos os moradores.
Aí entram as assembleias. Para o advogado Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis de São Paulo (AABI), elas são fundamentais para o bom funcionamento de um condomínio. "Esses encontros representam um momento oportuno para a manifestação da vontade dos moradores e, com a criação de novos instrumentos de interlocução, foram esvaziadas na maioria dos condomínios", ressaltou. De acordo com Rubens Filho, tudo o que não está no regimento ou na convenção, deve ser definido em assembleia.
Animais
É ilegal proibir animais em condomínios.
Dentro das unidades, cada morador poderá ter e fazer o que quiser.
O que o condomínio pode proibir é o trânsito dos animais nas áreas comuns.
Cachorros que latem muito também poderão ser expulsos caso vizinhos aleguem quebra do sossego e do bem estar dos moradores, que é um direito de todos os condôminos.
Crianças
Também é ilegal proibir crianças em condomínios.
Aqui vale a mesma lei que a dos animais, que diz que os moradores podem usar seus imóveis da maneira como quiserem.
Mas ninguém poderá expulsar moradores com filhos pequenos.
Se o prédio não tem áreas comuns para especificamente para crianças, às vezes elas são proibidas de brincarem em outras áreas como jardins e garagens, mas isso é algo que deve constar no regimento interno do edifício.
Garagens
As áreas reservadas para cada unidade podem estar descritas na convenção de condomínio.
Quando isto acontece, qualquer problema será resolvido também de acordo com a convenção.
Caso as garagens não estejam no documento, o modo mais democrático e comum de divisão é através de sorteio ou ordem de chegada.
Ainda assim, cada uma das escolhas deverá ser realizada durante assembleia.
Reformas
Se um dos moradores quiser fazer qualquer alteração dentro dos apartamentos deve comunicar o fato ao síndico.
Se a reforma for grande, este deve mostrar o projeto ao síndico, que irá consultar um engenheiro ou técnico para comprovar se o mesmo não irá prejudicar a estrutura do edifício.
Caso haja prejuízos, o síndico poderá proibir a reforma.
Se ela for aprovada, o horário deverá seguir o que diz o regimento interno.
Se não houver um horário especificado no regimento, o comum é o horário comercial.
Síndicos
Eles devem ser escolhidos em assembleia e têm poder limitado.
O síndico não pode tomar nenhuma decisão no que diz respeito ao uso da reserva de emergência do condomínio ou às áreas comuns do mesmo.
Todas as deliberações deverão ser analisadas pelos demais moradores durante assembleia.
Apenas no caso de emergências, o síndico terá poder de usar dinheiro da reserva e mesmo assim, o fato deverá ser informado aos outros condôminos o mais rápido possível.
Condomínios
O valor do condomínio deve ser detalhado e todos os moradores devem ter acesso às contas do prédio.
Caso haja atraso ou inadimplência de um dos apartamentos, o valor deverá ser rateado por todos os outros moradores.
Os inquilinos não deverão ser responsabilizados no caso de inadimplência, pois a obrigação de pagar o condomínio é do proprietário, que será alertado sobre contas atrasados, ameaçado e, só então, processado juridicamente.
Fonte: http://jornalonorte.lugarcerto.com.br
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