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Inaldo Dantas

Vida em condomínios: o que mudou nos últimos 25 anos

Leis cada vez mais voltadas para o mercado condominial, revolução da tecnologia e pandemia do coronavírus são marcos que modificaram de vez o jeito de morar em condomínios

05/10/21 12:54 - Atualizado há 3 anos
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Inaldo Dantas, advogado e colunista do SíndicoNet

Por Inaldo Dantas*

As relações condominiais no Brasil passaram a ser regulamentadas com a entrada em vigor da lei 4.1591 no ano de 1964, mais conhecida como a Lei da Incorporação Imobiliária (para os juristas) ou Lei dos Condomínios (para os leigos).

Passados quase 60 anos, outras leis trouxeram alteração nas relações condominiais, afetando assim o viver/morar nessa modalidade de habitação.

Forma de rateio das despesas, aplicação de penalidades, forma de eleição do síndico, quórum específicos para obras úteis, voluptuárias ou necessárias, voltaram a ser tratadas com a entrada em vigor do Código Civil (Lei 10.406/2002) em janeiro de 2003, o que fez quase a totalidade dos condomínios atualizarem seus estatutos (a convenção), de tão significativas que foram as mudanças.

Outras leis, não tão menos importantes, trouxeram exigências no âmbito federal, estadual ou municipal, como por exemplo, a questão da violência doméstica, a convivência com animais de estimação, programas de prevenção e combate a incêndio, e por fim, o surgimento do novo Código de Processo Civil, que simplificou o processo de cobrança das taxas condominiais. 

Apesar do farto repertório de leis (sem mencionar as várias centenas de projetos de lei em trâmite nas casas legislativas em Brasília), a maior mudança ocorreu mesmo na forma como as pessoas passaram a lidar com o mundo em geral. A Internet – da discada, a cabo, banda larga, 2g, 3g, 4g até os demais “gs” que estão por vir – fizeram com que todos passassem a ter tudo, inclusive os condomínios, “na palma da mão”.

O que antes era debatido “pelos corredores” passou a ser tratado nas redes sociais. O whatsapp passou a fazer as vezes do livro de ocorrências, meio mais eficaz de se dirigir ao síndico, seja para elogiar (coisa rara) como para registrar casos graves ou reinvindicações.

A popularização do digital proporcionou que os condomínios se aproximassem mais dos condôminos. Atualmente uma solicitação de 2ª via de boleto, por exemplo, pode ser feita diretamente nos aplicativos disponibilizados pelas administradoras, assim como o acesso às pastas de prestação de contas. Tudo está a um clique dos interessados, mas mesmo assim, poucos são os que acessam e muitos são os que criticam sem conhecimento.

Por outro lado, nem mesmo esse progresso trouxe tanta mudança na relação viver/morar quanto a pandemia Covid-19. Em poucos dias, tudo aquilo que estávamos acostumados nos quase 40 anos atuando na área condominial, principalmente nós, juristas, fomos obrigados a esquecer e aprender a interpretar a legislação a partir de um outro ponto de vista.

Passamos a defender, mesmo sem qualquer embasamento em casos semelhantes, o impedimento de moradores usufruírem de determinadas áreas comuns, assim como exigir o uso de equipamentos de proteção individual – nossas recentes companheiras: as máscaras. Passamos a enfrentar também os questionamentos de muitos quanto ao “direito de ir e vir”, e não pudemos ter medo de decidir, focados em um ideal maior: a preservação da vida

Vieram as decisões judiciais reconhecendo a legitimidade dos síndicos quanto ao poder de tomar decisões que impedisse a proliferação da doença ou que, se não impedisse, que não favorecesse a contaminação em massa. Novas práticas de higiene, novas normas de segurança do trabalho, novas normas de uso das coisas, o que nos trouxe novos costumes, novas expressões, entre elas, o “novo normal”.

Destaco, ainda, a profissionalização do cargo de síndico, um mercado que surgiu motivado pela falta de interesse dos próprios condôminos. Trata-se de uma nova profissão que possui um campo de atuação enorme, exigente e seletivo. Preparar-se para o desempenho dessa função exige conhecimento e dedicação.

E se tem uma ferramenta que nesses 25 anos vem cumprindo seu papel, é o SíndicoNet. Em 2011, a convite do Julio Paim, passei a integrar o quadro de colunistas desse que é o mais importante portal de informação para condomínios do Brasil.

Desde a postagem da nossa primeira coluna, em 01 de agosto daquele ano, a minha interação com o público só engrandeceu – e continua engrandecendo – meus conhecimentos.  Parabéns, SíndicoNet, pelos seus 25 anos dedicados a todos os que fazem a cadeia produtiva do segmento condominial.

(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.

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