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Jurídico

Violência contra PCDs

Comissão da ALPB aprova PL que obriga condomínios a notificarem casos

segunda-feira, 6 de junho de 2022
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Comissão da ALPB aprova projeto que obriga condomínios a notificarem casos de violência contra a pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3.598/2022, que determina que condomínios residenciais, comerciais e industriais, comuniquem à Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência ou à Delegacia de Polícia do bairro a ocorrência de atos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Participaram da reunião a deputada Cida Ramos, presidente da Comissão, e os deputados Tovar Correia Lima e Dr. Érico.

O autor da proposta, deputado Tovar Correia Lima, explica que o registro da ocorrência deverá ser feito por meio de síndicos ou administradores através de ligação telefônica ou aplicativos contendo informações que possam contribuir para a identificação do possível agressor. O parlamentar ressalta que atos de negligência também devem estar enquadrados como agressão, já que nela consiste a recusa de dar a alimentação e medicamentos apropriados, a falta de cuidados pessoais e de higiene, além de deixar de seguir possíveis prescrições médicas.

“Os maus tratos, por sua vez, podem ser de ordem física com agressões, tratamento rude e falta de cuidados pessoais, emprego exagerado de restrições, excesso de medicamentos e reclusão. Os maus tratos psicológicos podem ser por excessos verbais, intimidação, isolamento social, privações emocionais, impedir a tomada de decisões próprias, ameaças em relação a familiares”, afirma o deputado.

Os membros da Comissão aprovaram também a instituição do Programa Praia para Todos, visando garantir e facilitar a acessibilidade às pessoas com deficiência física nas praias e em pontos turísticos. De acordo com o texto do PL 3.208/2021, do deputado Ricardo Barbosa, caberá ao poder público a implantação de rampas de acesso para cadeiras de rodas em locais em que o passeio de pedestres e a faixa de areia da praia possuírem níveis diferentes, assim como de esteiras para cadeiras de rodas que ofereça acesso firme sobre a faixa de areia até o mar, além da disponibilização de cadeiras de rodas especiais para circulação na faixa de areia. A matéria especifica ainda que Programa deverá disponibilizar profissionais para o auxílio aos usuários bem como garantir a segurança no uso dos equipamentos.

“Embora estas mudanças já sejam realidades em nosso cotidiano, as pessoas com deficiência não dispõem de plenas condições no que diz respeito ao lazer. Muitos dos portadores veem impedidos de poder se banhar em nossas praias em decorrência da falta de estruturas”, justificou o parlamentar.

A Comissão aprovou ainda a alteração nos dispositivos da Lei nº 7.529, de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes intermunicipais para pessoas com deficiência e dá outras providências. A nova redação passa a incluir nas regras da gratuidade as balsas que realizam o transporte de veículos e passageiros no Estado da Paraíba. A mudança acrescenta que ao final de cada mês, as empresas de transportes intermunicipais enviarão relatórios para a FUNAD e o DER-PB, constando a relação dos usuários que usufruíram do direito à gratuidade nos termos dispostos na lei.

http://www.al.pb.leg.br/

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