Violência doméstica e o papel do síndico
Denúncia pode ser realizada por todos, mas cabe ao síndico conscientizar funcionários e moradores
Por Ricardo Karpat*
O número de casos de feminicídio cresce em todo o Brasil. De acordo com o Panorama da Violência Contra a Mulher, realizado pelo Senado Federal, foram expedidas 194.304 novas sentenças de violência doméstica no Brasil em 2018.
Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados. A denúncia pode ser realizada por todos, porém cabe ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram.
Uma ação indicada, que pode salvar vidas, é divulgar nos veículos oficiais de comunicação do condomínio, uma cartilha de esclarecimento sobre a violência doméstica e suas consequências.
Para denunciar a violência contra a mulher é preciso ligar para o número 180, central de atendimento à mulher que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.
O Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173 por feminicídio. As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderiam ser evitados se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.
O sigilo é algo extremamente importante nestes casos, principalmente para garantir a integridade tanto da vítima quanto do agressor. No momento em que a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar a proibição do acesso do culpado ao condomínio.
(*) Diretor da Gábor RH, administrador de empresas especializado em recursos humanos e possui experiência profissional de 15 anos no segmento de condomínios.