Violência doméstica no RS
Aprovada Lei que obriga síndico a denunciar casos
Assembleia aprova lei que obriga condomínios a denunciarem violência doméstica no RS
Projeto foi aprovado em plenário nesta quarta-feira (30). Órgãos de segurança pública devem ser comunicados sobre violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Governador ainda precisa sancionar a decisão
A Assembleia Legislativa do RS aprovou nesta quarta-feira (30), em sessão virtual, o projeto de lei 71/2020, que obriga os condomínios residenciais em todo estado a comunicarem aos órgãos de segurança pública eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A proposição teve 29 votos a favor, 20 contra e uma abstenção. Ela segue agora para sanção do governador Eduardo Leite.
“A denúncia é a principal forma de combatermos a violência. Se sabemos que ela muitas vezes não ocorre por parte da vítima, por inúmeras razões, precisamos de políticas públicas que estimulem quem a testemunha a denunciar. A sociedade como um todo precisa estar atenta aos sinais”, afirma a deputada Franciane Bayer, autora do projeto.
De acordo com a parlamentar, os síndicos ou administradores do condomínio deverão comunicar à Polícia Civil a ocorrência ou indício de violência doméstica nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, assim como devem informar à Brigada Militar a necessidade urgente de cessar os casos de violência pelo telefone 190.
Os condomínios deverão, ainda, fixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da nova lei. O projeto garante anonimato ao denunciante.
“Caberá ao condomínio apenas comunicar e, a partir disto, as autoridades competentes irão investigar ou realizar o flagrante, se for o caso”, explica.
A multa prevista inicialmente no texto em caso de não cumprimento da lei, que variava de R$ 500 a R$ 10 mil, foi retirada pela parlamentar. Segundo a autora, a fiscalização e responsabilidades caso não haja comunicação por parte do condomínio são pontos que ficam a cargo da regulamentação por parte do governo do estado.
Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública, entre janeiro e agosto de 2020, houve 12.247 casos de lesão corporal contra mulheres e 1.077 casos de estupro. No mesmo período, houve também 510 casos de maus tratos a idosos e 3.543 ocorrência de agressões a crianças e adolescentes.
Fonte: https://g1.globo.com/ e http://www.al.rs.gov.br/