Violência doméstica
Síndico precisa estar atento e saber como intervir
Síndico deve registrar ocorrência de violência doméstica em condomínios
O Panorama da Violência Contra a Mulher, realizado pelo Senado Federal, apontou 194.304 novas sentenças de violência doméstica expedidas em 2018 em todo o território nacional
Os síndicos de condomínios têm como uma das obrigações denunciar formalmente casos de brigas domésticas. Esta é uma das regras em vigor, que tentam frear índices cada vez mais alarmantes de violência contra a mulher. Vanisi Ferreira, advogada e diretora da ACJ Condomínios, afirma que em caso de violências e agressões nos condomínios os síndicos devem intervir e acionar a polícia na Central de Atendimento à Mulher.
"A violência doméstica sobrepõe o direito individual, que garante a privacidade nas unidades residenciais localizadas em conjuntos habitacionais", afirmou.
O número de casos de feminicídio aumentou no sul do estado nos últimos anos, seguindo uma tendência nacional. De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), em todo estado foram registradas 70 mortes e 288 tentativas de assassinato contra mulheres em 2018. As autoridades de segurança pública admitem que muitas destas ocorrências poderiam ser evitadas se as chamadas brigas domésticas fossem denunciadas logo nos primeiros casos.
A advogada alerta, no entanto, que há limites para que o síndico possa intervir em ocorrências de agressão. Durante uma discussão em um apartamento, o síndico não deve intervir. Porém, se a discussão incomodar os condôminos com barulho excessivo é necessário emitir uma notificação.
Quando a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar o impedimento de acesso do agressor ao condomínio.
"É fundamental que a vítima vá até a Delegacia da Mulher registrar a agressão. As medidas protetivas contidas na Lei Maria da Penha, número 11.340, determinam o afastamento do agressor. Com o documento, é possível restringir a sua entrada no condomínio", disse.
Para registrar ocorrências de agressão, é necessário ligar para o número 180 ou ir para uma Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher) mais próxima.
Fonte: diariodovale.com.br