O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Violência doméstica - SP

Aprovado PL que obriga denúncia dos condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Comissões aprovam projeto que obriga condomínios no Estado a comunicar ocorrência ou indícios de violência

Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deram aval a duas proposituras em regime de urgência durante reunião conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, realizada em ambiente virtual nesta quarta-feira (16/6), dirigida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB). As propostas agora poderão ser votadas em Plenário pelos parlamentares.

O Projeto de Lei 108/2020 de autoria do deputado Professor Kenny (PP), que obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, foi aprovado por meio do relatório apresentado pelo deputado Delegado Olim (PP).

De acordo com o texto da proposta, a comunicação da ocorrência deve ser feita imediatamente ou até 24 horas após a ocorrência do fato, e que seja apresentado informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

É especificado que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.

O descumprimento da lei poderá acarretar uma advertência ao condomínio, quando da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso

O deputado Douglas Garcia (PTB) que se declarou contrário por não concordar com o texto do projeto, afirmou que "uma série de questões precisam ser mais elucidadas pelo Prof Kenny. Nesse momento o que precisamos é melhorar a estrutura do que nós já temos".

A deputada Janaína Paschoal (PSL), também foi contrária à proposta, pois, segundo ela, o plano do colega parlamentar tem uma finalidade nobre, mas gera receio.

"Me preocupa muito atribuir uma penalidade mesmo que administrativa ao síndico ou gestor do condomínio por um comportamento criminoso praticado por outro. Eu fico preocupada com essa transferência de responsabilidades", ponderou.

Já o deputado Paulo Fiorilo (PT), favorável ao projeto, afirmou que apenas acrescentaria no texto reparo sobre discrição.

"Vivemos um momento crítico de aumento de feminicídio e toda iniciativa que possa contribuir para evitar que mulheres sejam violentadas dentro de casa, nós precisamos ser favoráveis". Ele completou ainda "o que cabe aqui é a questão do sigilo para que não haja exposição onde as pessoas moram."

Fonte: https://www.al.sp.gov.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet