Discriminação racial
SP: Visitante será indenizado em R$ 20 mil por condomínio
Condomínio é condenado por mandar visitante negro para entrada de serviço
Imagens de câmeras de segurança mostram comentário feito por um dos porteiros; condomínio recorre e diz se tratar de um 'mal- entendido'
A Justiça paulista condenou um condomínio de luxo em São José do Rio Preto, no interior paulista, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a um visitante que foi vítima de discriminação racial.
Em setembro do ano passado, o visitante, que é negro, foi com sua moto ao condomínio Quinta do Golfe Jardins para participar da festa de um amigo.
Na portaria social, ao informar que iria ao salão de festas, foi imediatamente orientado a se dirigir à portaria de serviços.
"É lá na outra portaria que você entra", ouviu como resposta, de acordo com o relato feito à Justiça. Ele ainda tentou insistir, mas a orientação foi a mesma.
Na ação, o rapaz ressaltou que seu nome estava na lista de convidados entregue pelo anfitrião à portaria e que todos os outros participantes entraram normalmente pela portaria social.
"Mas nem perguntaram meu nome", disse à Justiça. Imagens das câmeras de segurança da portaria, anexadas ao processo, mostram o comentário feito por um dos porteiros depois que ele se dirigiu à entrada de serviços. "Olha o tamanho do negão", afirmou.
Ao condenar o condomínio, o juiz Sérgio Barbatto Júnior afirmou que o comportamento dos porteiros "foi absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por racismo estrutural fundante e imperceptível para uma maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista".
O juiz disse ainda na decisão que o pagamento da indenização se impõe, mas não é o ideal. "O mais importante seria um pedido sincero de desculpas e a alteração do treinamento dos funcionários", afirmou.
O condomínio já recorreu da sentença.
Na defesa apresentada à Justiça, disse que tudo não passou de um mal-entendido. "Ao não dizer que era um convidado da festa, o visitante foi, por engano, confundido com um prestador de serviços", afirmou.
"Uma pessoa em uma moto que pergunta onde fica o salão de festas, com uma mochila, independentemente de ser negro, branco, pardo, índio [sic], japonês, a porteira iria dar o mesmo tratamento", disse na ação.
"Não houve má-fé e os funcionários não o trataram com desrespeito", declarou.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2024/10/condominio-e-condenado-por-mandar-visitante-negro-para-entrada-de-servico.shtml