Corte de energia elétrica
AM: Condomínio vence recurso por falta de notificação sobre vistoria
Concessionária tem que avisar sobre vistoria em medidor, decide TJAM
A Amazonas Energia deve enviar ao consumidor notificação prévia, acompanhada de aviso de recebimento, com o dia e a hora em que fará vistoria em medidor de energia elétrica, conforme decidiram os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Lei amazonense determina que a notificação seja enviada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Na semana passada, os desembargadores julgaram um recurso de um condomínio de Manaus que recebeu da Amazonas Energia um aviso de corte dos serviços por não ter liberado acesso para os funcionários da concessionária vistoriarem os medidores. O condomínio entrou na justiça para proibir a suspensão dos serviços, sob alegação de que não houve a notificação prévia.
De acordo com o condomínio, a Lei Estadual nº 83/2010 estabelece que as concessionárias de energia e água, quando forem realizar vistoria, devem enviar ao consumidor a notificação pessoal acompanhada de aviso de recebimento com dia e a hora da inspeção.
A relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, considerou que a inspeção não foi previamente anunciada, impedindo a concessionária de indicar perito apto a acompanhar a vistoria.
Segundo ela, pela lei amazonense, a notificação seria dispensada pela lei apenas em caso de haver boletim de ocorrência tratando de furto de energia.
Fonte: https://amazonasatual.com.br/concessionaria-tem-que-avisar-sobre-vistoria-em-medidor-decide-tjam/