Vizinho barulhento: o que diz a lei e como lidar
Lidar com vizinho barulhento é um desafio. Vai desde música alta, festas, obras barulhentas ou outros sons perturbadores que afetam a a tranquilidade. Mas com dicas práticas e cordialidade é possível resolver o problema
O barulho é muito comum em condomínios e pode se tornar um grande problema para os moradores quando não é controlado. Viver em condomínios é lidar, em algum momento, com barulhos. Há diversas razões para a ocorrência dos ruídos.
Quando passam a perturbar o descanso e a paz de moradores, eles se tornam um grande problema. Mas como lidar com essas situações? Quais atitudes tomar com o vizinho barulhento?
Essas são uma das dúvidas mais comuns dos condôminos. Neste artigo vamos contar tudo e ajudar você a lidar com essas circunstâncias.
Leia também: Quais os limites para o barulho em condomínio?
O que é considerado barulho?
Os barulhos relacionados à vizinhança podem ser de diversos tipos: música alta, gritos, choro de bebê, obras, risadas, latidos de cachorro, salto alto, móveis sendo arrastados e outros.
Alguns desses ruídos podem ser controlados e evitados. Outros, como o choro de bebê, são mais difíceis de regular, principalmente quando são recém-nascidos. No entanto, mesmo em situações como essa há alternativas que o condômino pode adotar.
A regra da boa convivência está prevista no Código Civil, Artigo 1277, que estabelece o fim de interferências que prejudiquem a saúde, segurança e sossego dos moradores.
O excesso de ruídos está entre as possíveis interferências, devendo o proprietário ou possuidor dos edifícios tomar as ações necessárias para acabar com os problemas.
Antes de tomar qualquer atitude, é preciso entender quais barulhos são aceitáveis. Viver em vizinhança é lidar com ruídos.
O que diz a lei sobre o excesso de barulho?
Não há uma lei contra o excesso de barulho em condomínio, mas existem algumas normas que amparam as pessoas contra ruídos abusivos.
A chamada “lei do silêncio” é mais uma convenção, de fato não é uma lei. Normalmente entende-se que após as 22 horas não deve haver barulhos excessivos.
Isso depende das normas estabelecidas por cada estado, município e a própria Convenção e Regulamento Interno do condomínio.
Quanto a problemas com gritarias, música alta e outras perturbações sonoras, há a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 42 que determina prisão de 15 dias ou 3 meses para quem:
- Perturba o trabalho ou sossego com gritarias e algazarras;
- Abusa de música alta ou de instrumentos sonoros;
- Atua com atividade profissional ruidosa, excedendo a intensidade aceitável dos ruídos.
É possível perceber que o silêncio é protegido e amparado por lei. Não há uma legislação específica para lidar com vizinhos barulhentos. Cabe aos órgãos públicos locais estabelecerem os critérios para realizar as intervenções necessárias.
Em algumas cidades há leis como a “Lei do Psiu”, de São Paulo. A seguir, saiba mais sobre ela.
Como funciona a Lei do Psiu?
O Psiu (Programa Silêncio Urbano) é exclusivo da cidade de São Paulo. O principal objetivo é vistoriar casas de shows, bares, templos religiosos, pancadões e outros empreendimentos que produzem poluição sonora.
Casas e apartamentos, bem como obras, não são enquadrados nessa lei. Se você mora em São Paulo, veja a seguir mais detalhes.
Como fazer a denúncia?
Pelo telefone 156, pelo SAC da Prefeitura ou nas subprefeituras.
É preciso informar o endereço completo do estabelecimento que está causando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e a atividade que o local exerce.
Que tipo de local pode ser vistoriado?
O Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura está autorizado a fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados.
A lei não permite, por exemplo, a vistoria de festas em residências, como casas, apartamentos e condomínios, e obras.
O que diz a lei?
O Psiu trabalha com as leis do ruído e da 1 hora. A primeira proíbe ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva, conforme artigo 146 da Lei 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16.
As medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela norma da ABNT NBR 10.151/00, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia.
Já a lei da 1 hora consta no artigo 147 da Lei 16.402/16 e determina que estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, ou o funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h.
Ou seja, para funcionar nesta faixa de horário, o local deve ter isolamento acústico, estacionamento e segurança.
Como funciona a vistoria?
Na primeira autuação, o responsável pelo estabelecimento é multado e intimado a solucionar a irregularidade.
Se o problema persistir, nova multa será aplicada, no dobro do valor da primeira autuação, e nova intimação é feita para resolver a irregularidade. Na terceira autuação, será aplicada multa, no triplo do valor da primeira autuação, e o estabelecimento é lacrado. E se o fechamento não for respeitado, será requerida a instauração de inquérito policial e novo fechamento.
Quem descumpre a lei está sujeito à multa que varia de R$ 8.000 a R$ 30.000, conforme enquadramento e corrigido pelo IPCA.
Confira na sua cidade quais são as normas e leis que amparam você contra o excesso de barulho em ambientes comerciais.
7 dicas de como lidar com o vizinho barulhento
Embora os vizinhos barulhentos sejam desagradáveis para o nosso dia a dia, é preciso saber lidar. Afinal, viver em comunidade é ter de conviver, em algum momento, com pequenos barulhos.
No entanto, tudo o que ocorre de forma demasiada deve ser solucionado e o problema do barulho é um deles.
Para evitar problemas maiores, separamos estas 7 dicas para você lidar com os seus vizinhos.
1- Promova o diálogo
Antes de tomar decisões mais severas, o bom e velho diálogo é a melhor solução para lidar com vizinhos barulhentos.
Há situações em que os moradores não conseguem controlar ou até mesmo não possuem noção do excesso de ruídos.
Com o diálogo é possível resolver essas questões e manter a boa convivência.
2- Contate o síndico
Quando o problema é frequente e o diálogo não se mostra eficaz, o ideal é contatar o síndico e relatar a situação.
Conte todos os detalhes dos ruídos, informe que já houve um primeiro contato com o vizinho, mas que o problema não foi solucionado.
A partir daí, o síndico poderá apoiar na resolução do problema. No entanto, é importante saber todas as regras do condomínio antes de fazer uma reclamação formal.
Há ocasiões em que barulhos são permitidos até determinados horários estabelecidos pela convenção do condomínio.
Importante ressaltar que para virar uma reclamação coletiva, é preciso que mais de uma unidade formalize reclamação para que o síndico possa agir pela coletividade.
3- Colha provas dos barulhos
Uma das maneiras de comprovar a perturbação do sossego é colher indícios através da gravação de vídeos e áudios.
Assim, é possível ter fundamentos no momento de justificar a sua ação contra vizinhos barulhentos.
Formalize ao síndico a reclamação com as provas. Ele deverá apurar a procedência da infração e a unidade sofrerá as penalidades previstas nas regras do condomínio, com aplicação de advertência e multa.
4- Adote antirruídos
Instalar antirruídos nas portas e janelas é a melhor maneira de evitar problemas com outros condôminos.
Afinal, você também é produtor de barulhos e pode incomodar os outros moradores.
Para as portas, há opções de borrachas acopladas no batente que diminuem ruídos externos.
Portas maciças também são boas alternativas de isolamento acústico e devem ser instaladas na entrada do apartamento.
Janelas e basculantes com vedação acústica também devem ser trocadas para trazer mais silêncio para o seu lar.
5- Instale drywall
O drywall é um material feito de gesso. Pode ser instalado em qualquer parte do imóvel, tanto no teto quanto na parede.
Além de ser uma medida a curto prazo, ele funciona como uma parede extra de isolamento acústico, minimizando ruídos.
6- Experimente uma sessão de mediação de conflito
Antes de partir para medidas mais drásticas, uma alternativa extrajudicial que costuma resolver conflitos como esse de vizinho barulhento, é a mediação. Existem profissionais especializados nessa modalidade.
Saiba mais sobre este recurso nesta matéria sobre mediação e arbitragem e conheça profissionais especializados em mediação.
7- Ligue para as autoridades competentes
Se o diálogo e as sanções previstas no regulamento interno não forem eficazes, ligar para os órgãos competentes e mover uma ação judicial devem ser os últimos recursos.
Nesse caso, o morador que sofre com o barulho estará amparado pela lei e, ao final do processo, quem perde deverá arcar com todos os prejuízos da ação.
Porém, não esqueça de reunir provas concretas e tenha conhecimento sobre a legislação vigente na sua cidade.
No vídeo abaixo, o advogado especialista Márcio Spimpolo traz mais dicas sobre como lidar com vizinho barulhento. Assista!
Vizinho barulhento: o que não fazer?
Você já sabe quais são as principais maneiras de lidar com os seus vizinhos barulhentos. Agora saiba o que não fazer e evite problemas maiores.
Não seja grosseiro
Lidar com o seu vizinho de forma rude só irá piorar a situação.
Mesmo que você esteja certo, procure conversar de forma amigável e compreensiva com o morador e explique a sua situação.
Assim, você evita problemas maiores e preserva a boa convivência.
Não exponha a situação em redes sociais
Evite expor a situação em redes sociais ou grupos de Whatsapp do condomínio.
É muito comum a comunicação entre moradores ocorrer por aplicativos de mensagem. No entanto, em situações, como essa evite expor o problema. Isso pode ser usado como prova de uma ação judicial contra você.
Não revide na mesma proporção
Revidar não é a melhor solução e só aumenta a proporção do problema. A convivência fica completamente abalada e você ainda corre o risco de incomodar outros moradores com a sua produção de barulho.
Lembre-se: o diálogo sempre é a melhor solução.
- Fique por dentro: Dicas de etiqueta sobre barulho em condomínios
Como evitar o estresse com os vizinhos?
A principal dica para evitar problemas com vizinhos é conhecer muito bem o seu futuro local de moradia antes de realizar a mudança.
Verifique também o fluxo de comércios e outros serviços próximos ao local. Assim, é possível avaliar se você terá problemas no futuro.
Além disso, é importante:
- Ser gentil e educado com todos, principalmente com os seus vizinhos;
- Ao se mudar, busque se apresentar para os moradores e conheça seus vizinhos;
- Faça isolamento acústico para evitar o estresse;
- Não reclame sem motivo aparente: muitas vezes os barulhos são pontuais e não frequentes.
Desse modo, você pode perceber que para evitar problemas com ruídos e com os seus vizinhos é preciso ter calma e gentileza.
Antes de tomar medidas drásticas, com simples ações é possível evitar e lidar com essas situações incômodas.
Como lidar com reclamações de barulho indevidas?
Apesar de existirem vizinhos barulhentos, algumas pessoas podem fazer reclamações indevidas de barulho. Um exemplo disso é quando a pessoa reclama do barulho da descarga ou do som que o indivíduo faz ao varrer o imóvel, por exemplo.
Reclamar sempre que o seu vizinho deixa cair alguma coisa no chão, especialmente quando isso ocorre durante o dia, também pode ser caracterizado como uma reclamação indevida. Nesses casos, o ideal é tentar explicar para o reclamante qual é a origem do barulho que você faz em casa.
Além disso, é viável solicitar a intervenção do síndico, para que ele possa comunicar ao vizinho que apresentou a queixa que ouvir certos ruídos é uma experiência comum para os residentes de um condomínio.
O que fazer quando um vizinho faz reclamações excessivas de barulho?
Caso você já tenha pedido ajuda do síndico, mas ainda assim as reclamações excessivas de barulho continuam, saiba que é possível entrar com uma ação judicial contra o reclamante.
Aliás, dependendo da forma como as reclamações são feitas e com que frequência, essa atitude pode ser enquadrada no crime de perseguição, que está previsto no Código Penal.
Segundo o artigo 147-A do Código Penal: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena — reclusão, de 6 meses a 2 anos e multa.”
- Saiba tudo sobre a Lei do Stalking em Condomínios
Além disso, no Brasil, algumas pessoas já ganharam processos contra vizinhos que fizeram reclamações indevidas de barulho de maneira excessiva. Portanto, no país já há uma jurisprudência favorável às pessoas importunadas indevidamente.
Como se proteger de reclamações injustas?
Para se proteger de reclamações injustas, você pode pedir que outros vizinhos testemunhem a seu favor, confirmando que você não faz barulho excessivo.
Caso tenha filhos menores, converse com eles e explique que não é para gritar ou jogar objetos no chão, independente do horário. E uma boa medida para amenizar ruídos de impacto é usar tapete de EVA e orientar as crianças para brincar sobre ele.
Se você tiver um cachorro, invista em adestramento do pet para que ele não fique latindo muito. Além disso, evite realizar atividades que emitem mais ruídos, como aspirar a casa, durante o período noturno (após 20h).
Barulho em condomínio? Tire as suas dúvidas com o SíndicoNet!
Agora que você aprendeu como lidar com o vizinho barulhento, não deixe de aplicar as dicas apresentadas ao longo do conteúdo.
Além disso, saiba mais sobre os casos em que o síndico deve intervir em reclamações sobre ruídos e tire todas as suas dúvidas com o SíndicoNet!
Temos uma sessão de tira dúvidas do dia a dia, informações e serviços porque acreditamos na melhor experiência de morar em condomínios.
Fontes: Conteúdo SíndicoNet, Prefeitura SP.