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Inadimplência

Inquilino processado

Xuxa aciona justiça após dívida de locatário ultrapassar R$ 97 mil

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Inquilino de Xuxa contesta valores cobrados em processo

Apresentadora entrou com uma ação contra o locatário de seu imóvel na Zona Sul do Rio

O processo envolvendo Xuxa Meneghel e seu inquilino ganhou novos capítulos. A apresentadora acionou a Justiça contra o rapaz e sua fiadora, após o mesmo não pagar, por meses, o aluguel e os demais encargos de um apartamento localizado em frente ao mar, na praia de São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro.

Na ação, a Rainha dos Baixinhos pediu que o contrato fosse rescindido, além dos valores da dívida quitados. O montante passa dos R$ 97 mil.

Pois bem. Após Xuxa dar início ao processo, tanto o locatário quanto a fiadora foram devidamente citados pela Justiça, mas não apresentaram suas peças de defesa. Diante disso, ficou configurada a revelia do caso e, sem necessidade de produção de outras provas, Meneghel pediu que o processo fosse julgado de forma antecipada. Essa seria, ainda, uma maneira de evitar maiores prejuízos, segundo a apresentadora.

Ocorre que, pouco tempo depois, uma contestação foi apresentada. Nela, os réus alegaram que os valores exigidos não são devidos, visto que Xuxa não teria comprovado a existência do débito, já que não constam boletos ou documentos comprobatórios nos autos que provem a inadimplência.

O inquilino e a fiadora do apartamento da apresentadora, ainda disseram que existiria uma cobrança em excesso nos autos, visto que os valores apontados seriam demasiadamente elevados. Não suficiente, sustentaram que foram realizadas benfeitorias no imóvel, de modo a requerer o pagamento de indenização e retenção das benfeitorias.

Em 06 de dezembro de 2022, Xuxa Meneghel, por sua vez, informou não ter mais provas a produzir no processo. Segundo ela, o caso já reúne todos os elementos de prova capazes de justificar seus pedidos. Em uma réplica à contestação, a mãe de Sasha Meneghel pediu uma tutela antecipada para determinação da ordem de despejo, pedindo a desocupação do imóvel dentro de um prazo de 15 dias.

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