Área de preservação
Condomínio é condenado por obra irregular
MP/PR – Justiça condena condomínio residencial no bairro Bacacheri, em Curitiba, a recuperar área de preservação permanente afetada por obra irregular
A 23ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido formulado em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, condenou um condomínio residencial no Bairro Bacacheri que realizou obras irregulares de canalização do Rio da Base, contrariando indeferimento de pedido feito à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Parte do terreno do condomínio está localizada em área de preservação permanente.
A sentença condenou o réu a abster-se de realizar qualquer corte de vegetação, canalização, aterro ou outras modalidades de movimentação de solo que impliquem dano ambiental; demolir as construções na área de preservação permanente; recuperar a área de acordo com plano de recuperação ambiental devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes (Instituto Ambiental do Paraná e Secretaria Municipal do Meio Ambiente) e recuperar o curso do rio, com a retirada das manilhas e preservação das suas margens.
O prazo fixado para início das obras é de 60 dias, com até 12 meses para a conclusão. Além disso, o condomínio deverá pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais ambientais coletivos. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: www.diarioinduscom.com