Indenização a compradores
Loteamento em Bauru está embargado desde 2014
Justiça determina que loteadores de condomínio em área de preservação indenizem compradores em Bauru
Obras do ‘Residencial Pamplona’, construído às margens da Rodovia Bauru-Ipaussu, estão paradas desde 2014 por embargos judiciais. Ação é de R$ 28 milhões e ainda cabe recurso
A Justiça de Bauru (SP) determinou que os loteadores do "Residencial Pamplona", empreendimento instalado às margens da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Renno (SP-225), a Bauru-Ipaussu, façam o ressarcimento dos compradores dos terrenos. O condomínio foi construído em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e está com as obras paradas desde 2014.
Na decisão proferida na última sexta-feira (21), o juiz Leandro Eburneo Laposta, da 1ª Vara Cível de Bauru, pede que os contratos entre loteadores e compradores sejam rescindidos e que os valores sejam ressarcidos com correção. O valor total da ação é de R$ 28 milhões e ainda cabe recurso.
A decisão em 1ª instância atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que impetrou uma ação civil pública pedindo a suspensão dos contratos e o ressarcimento dos compradores. A argumentação é sustentada no fato de que os lotes não foram entregues porque o condomínio foi instalado em uma APA.
Além da ação do MPE, há mais duas ações envolvendo o Residencial Pamplona. Uma delas é a ação que no ano passado propôs uma audiência de conciliação entre as partes.
O procurador André Libonati apresentou a proposta de submissão do projeto de construção aos órgãos técnicos de Bauru, como o DAE e as secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, além da Cetesb. Por telefone, o procurador disse que essa avaliação dos órgãos confirmou que o residencial não deveria prosseguir.
A outra ação foi apresentada pelo procurador federal Pedro Machado e prevê a penalização das empresas e das pessoas físicas envolvidas por danos ambientais. De acordo com o procurador, a ação está com o juiz responsável aguardando sentença.
Segundo o advogado Luiz Carlos Negri, que representa a maior parte dos compradores, a decisão da Justiça confirma o entendimento de que o condomínio foi constituído na APA do Rio Batalha, onde não é permitido.
O advogado também entende que houve violação das leis municipais bauruenses, já que a área pertence a Bauru, mas o empreendimento foi documentado por Agudos. O advogado diz ainda que a decisão beneficia todos os compradores.
Procurada, a defesa da Pamplona Loteamentos disse que está analisando a decisão e que vai recorrer. Já a defesa que representa as empresas Assuã e a H. Aidar disse que ainda está avaliando a sentença e a viabilidade de entrar com recursos.
Relembre o caso
Em 2015, um ano depois que os terrenos do loteamento foram vendidos, a Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra empresas e pessoas envolvidas na aprovação e construção do Residencial Pamplona, em Bauru.
Na época, nove pessoas e três empresas tornaram-se réus, acusadas de crimes contra o meio ambiente, contra a lei de parcelamento do solo e contra os direitos do consumidor.
Em 2016, em mais um capítulo do caso, a Justiça condenou as empresas responsáveis pelo residencial a restituir o valor de um dos lotes do condomínio e a pagar uma indenização por danos morais a uma compradora.
A decisão considerou o descumprimento do contrato, porque as obras foram paralisadas, os lotes não foram entregues e a compradora não foi informada sobre as irregularidades do empreendimento.
A construção do Pamplona foi suspensa em julho de 2014 por irregularidades no registro loteamento. A prefeitura de Agudos havia concedido autorização para início das obras, mas na verdade a área, que fica às margens da SP-225, pertence a Bauru.
Além disso, segundo o MPF, o empreendimento traria riscos ao meio-ambiente, já que o local é considerado de proteção ambiental e o residencial poderia causar a poluição do Rio Batalha, manancial responsável por abastecer cerca de 40% da população de Bauru.
No ano passado, após audiência de conciliação, o Ministério Público Federal impôs condições para a retomada das obras do residencial. O registro do loteamento e a obtenção de autorizações ambientais, por exemplo, teriam que ser refeitos.
O pedido de conciliação veio após a alteração do Plano Diretor, em 2017, e da publicação no ano passado do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Rio Batalha. Com estas mudanças, houve uma permissão legal, com a garantia de que não houvesse risco ou dano ambiental.
Fonte: https://g1.globo.com