Guia sobre Administradoras de Condomínios
Veja nesse guia tudo que você precisa saber sobre administradoras de condomínios
Não há, no dia-a-dia do condomínio empresa mais parceira do síndico do que a administradora. É, aliás, prerrogativa do síndico escolher a empresa que o ajudará na gestão do empreendimento.
Escolhida pelo síndico, e ratificada pela maioria em assembleia, a empresa é responsável pelos trâmites administrativos da vida em condomínio. É a ela que os moradores devem recorrer, por exemplo, quando têm perguntas sobre a ata da última assembleia, ou quando querem negociar uma cota em aberto.
Esse guia mostra todos os cuidados que o síndico deve ter com a administradora, do momento da contratação à troca da empresa, passando, é claro, pela atenção que se deve dar ao serviço prestado todos os dias. Há matérias sobre as atribuições da empresa, dicas de contratação, como o contrato de prestação de serviços deve ser, falência da administradora, entre outras!
Para acessar as páginas deste Guia, use o Índice acima (ou logo abaixo):
Páginas do Guia (índice)
- Atribuições da administradora de condomínios
- Votação necessária para contratação
- Dicas de contratação
- O que deve constar no contrato
- Procedimentos para troca da administradora
- Conta pool ou vinculada?
- Guarda e arquivo da documentação do condomínio
- Questões trabalhistas
- O que é sistema de Co-gestão
- Sobre a cobrança da 13a. taxa
- Falência da administradora
- Sem administradora
Empresas do setor por região:
- Administradoras de Condomínios em São Paulo
- Administradoras de Condomínios no Rio de Janeiro
- Administradoras de Condomínios em Campinas e região
- Administradoras de Condomínios em Brasília
- Administradoras de Condomínios em Santos e Região
- Administradoras de Condomínios em Salvador
- Administradoras de Condomínios em Goiânia