Iniciando uma assembleia de condomínio
Dicas e procedimentos para que o início da reunião seja realizado com segurança jurídica
A sua presença nas assembleias do condomínio é fundamental. Nesses encontros, se decide, por exemplo, como os fundos do condomínio serão usados.
É também nas assembleias que o síndico é votado para representar o condomínio, além de ter que prestar contas pelos seus gastos uma vez por ano.
Veja, abaixo, a ordem correta de como devem ser as decisões para começar bem esse encontro.
- Presidente da mesa: é escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião.
- Não deixe de verificar o que a convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa.
- Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos.
- O presidente da mesa deve tomar o cuidado para que as atenções não se desviem dos assuntos especificados no edital de convocação, e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo especificado pela Lei dos condomínios e pela Convenção.
- Logo no início da assembleia, o presidente recolhe as procurações para anexá-las à lista de presentes.
Saiba mais sobre procurações em condomínios
- Lista dos presentes: deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembleia correspondente, no livro de atas do condomínio.
- Inadimplentes não pode participar das deliberações da assembleia, nem votar, mesmo que estejam cumprindo acordo.
- O SíndicoNet oferece gratuitamente modelo de Ata de assembleia Ordinária e/ou Extraordinária, para download.
Síndico pode presidir assembleia?
- Não existe proibição legal. No entanto, não é conveniente que o síndico presida a mesa da assembleia. Confira abaixo os motivos.
- Consulte também a convenção do seu condomínio a respeito deste assunto.
- Na "micro-política" do condomínio, a assembleia representa o Poder Legislativo, e o síndico, o Poder Executivo.
- Ou seja, a assembleia tem a competência de elaborar as normas para o condomínio, e tomar as decisões mais impactantes, como aprovação de obras (exceto emergenciais e de baixo custo)
- O síndico tem a competência de executar o que é determinado pela assembleia, a ela prestar contas de sua gestão, e tomar decisões administrativas do dia-a-dia.
- Portanto, há interferência entre os poderes locais se o síndico preside a assembleia.
- Na verdade, este é um modo de regular as atribuições do síndico, não lhe dando poderes absolutos.
- Do ponto de vista do síndico, também é incoveniente presidir a assembleia, porque assim ficaria excessivamente exposto às cobranças dos condôminos.
- Ao não ocupar a presidência da mesa, o síndico divide mais as responsabilidades pelas decisões tomadas com os condôminos.
- De qualquer modo, é sempre essencial a presença do síndico na assembleia, para informar aos condôminos sobre o que está sendo feito, e sobre as demandas do condomínio.
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