1a. administradora - Condomínios novos
Contratação
A contratação de empresa para administrar o condomínio deve ser submetida à aprovação da assembleia, como prevê o artigo 1348 do Código Civil, em seu parágrafo segundo.
O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.
É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras.
Principais itens a verificar no contrato:
- 13a. taxa no mês de dezembro: deve estar prevista no contrato, para ter validade legal.
- Funcionários próprios: a administradora pode cuidar apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos encargos, ou ser responsável por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados neste aspecto devem estar especificados no contrato.
- Conta "pool" ou vinculada: o condomínio pode optar por deixar seu dinheiro em uma conta comum da administradora (conta "pool"), ou ter sua própria conta (vinculada).
- Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários advocatícios para ações de cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.
- Previsão Orçamentária: elaboração das previsões mensais e anuais.
- Pagamento de contas e multas: deve constar um item em que a empresa se responsabiliza por pagar em dia as contas designadas pelo síndico, arcando com eventuais multas e juros por atraso.
- Seguros: a contratação e renovação podem ficar a cargo da administradora, que deve informar ao síndico as melhores opções, com orçamento, para que este escolha e autorize a contratação. De qualquer modo, é sempre o síndico o responsável legal pelos seguros feitos.
Itens pelos quais normalmente se cobra taxa extra:
- Assembleias: Participação de funcionários em assembléias e reuniões do corpo diretivo
- Despesas gerais: transporte, escritório (papel, impressão).
- Certidões de/ para órgãos públicos (RAIS, DIRF, antecedentes criminais de funcionário e outros)
- Homologação de demissão de funcionário
- Gerenciamento de receitas do condomínio, como espaços alugados para publicidade, antenas de telecomunicações e outros.
- Algumas questões de rotina - previstas em contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do balancete mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de contas de água, luz etc., recolhimento de encargos dos funcionários.
Saiba mais sobre: Dicas de contratação de administradoras