O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Divisão de despesas

Como é feito o Rateio segundo o Código Civil

A divisão de despesas deve ser pelas frações ideais das unidades, a não ser que a Convenção do condomínio disponha de outro modo

11/11/10 11:05 - Atualizado há 10 anos
WhatsApp
LinkedIn
  • O texto do Código Civil que trata do rateio das despesas condominiais sofreu alteração com a Lei 10.931.O artigo 1336, inciso I, que tinha a redação "contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais", está vigorando com o texto "contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção". 
  • Obras devem ser aprovadas previamente em assembleia. Exceção: obras urgentes, necessárias à habitabilidade do condomínio. Neste caso, se as despesas forem grandes, a assembleia deve ser convocada imediatamente para que o síndico comunique que a obra será feita. Confira o que diz o novo Código Civil sobre o assunto.
  • Obras em locais usados exclusivamente por um ou alguns condôminos serão rateadas entre estes:
  • "CC, Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."
  • Cabe ao proprietário da cobertura as despesas de novas impermeabilizações e reparos de seu terraço:
  • "CC, Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores."

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet