Condições para o voto secreto em assembleia de condomínio
Saiba em quais casos esse tipo de votação é indicado, como deve ser organizado e se todo condomínio pode adotá-lo
Na maioria das assembleias, a votação das pautas é aberta, ou seja, todos que estão presentes sabem como cada um votou. O que muitos podem não ter conhecimento é que existem outras possibilidades legais para proceder com a reunião, entre elas, o voto segredo.
Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Marcio Spimpolo explica em quais casos esse tipo de votação é indicado, como deve ser organizado e se todo condomínio pode adotá-lo. Olhar atento na convenção quanto às menções ao voto por fração ideal ou por unidade é extremamente importante. Confira!