Condômino multado pode participar de assembleia?
Há casos em que um condômino multado por infringir o regulamento interno paga o valor referente ao condomínio, mas deixa em aberto a quantia da multa. Isso pode impedir que ele participe da reunião
A participação de condôminos na assembleia é um direito assegurado pelo Código Civil, mas é preciso atender a alguns requisitos, entre eles, estar em dia com a cota condominial, conforme menciona o art. 1.335, inciso III, da mesma legislação.
No entanto, há casos em que um condômino multado por infrações ao regulamento interno faz o pagamento do valor referente ao condomínio, mas deixa em aberto a quantia da multa, muitas vez por discordar da punição ou ainda estar em trâmite com a administração para tentar recorrer.
Neste vídeo, a advogada especialista em condomínios Vanessa Ponciano responde se, nessas condições, ainda assim é permitida (e válida) a participação do condômino na assembleia. Assista!
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