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Síndico profissional

Destituição do síndico profissional

Nem sempre é simples fazer o distrato do profissional

27/04/16 01:54 - Atualizado há 4 anos
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Está cada vez mais clara a presença dos síndicos profissionais em condomínios de diversos perfis no Brasil. 

E se contratá-los, muitas vezes, pode gerar dúvidas, no momento da destituição não poderia ser diferente.

Afinal, fica aquela dúvida: o gestor é um prestador de serviços ou um representante do condomínio?

Como dispensar os serviços de um profissional contratado, eleito em assembleia?

Rescisão contratual

Para ter tranquilidade no momento de dispensar o profissional, o ideal é que essa situação já esteja descrita no contrato de trabalho.

“É fundamental que o síndico profissional trabalhe mediante um contrato, que deve explicar suas funções e como deverá ser feito o distrato”, explica  Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet.

Outro ponto importante que deve constar no contrato é como deverá ser o aviso prévio: o melhor é que não supere 30 dias.

Nesse período o gestor não deverá assinar nada sozinho. Das movimentações financeiras até decisões sobre obras, suas decisões do período devem sempre ser ratificadas por dois membros do conselho. 

Destituição

Para destituir qualquer síndico, seja profissional ou morador, o correto é que uma assembleia seja convocada para esse fim, como mostra o art. 1.349 do Código Civil:

Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Como a lei não diferencia os gestores moradores dos profissionais, a regra é a mesma para todos.

Ou seja: para que o síndico profissional seja destituído, é necessária uma assembleia convocada para esse fim, com aprovação de 50% mais um do número total de condôminos.

“Para desconstituir um ato jurídico decidido pela assembleia, você precisa ter a mesma solenidade que o constituiu”, argumenta José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche. O princípio é simples: se o síndico foi eleito pela assembleia, ele não pode ser destituído por nenhum outro meio.

Mas, e se o próprio síndico não quiser convocar a assembleia para destituí-lo?

Se a situação for essa, o correto é que um quarto dos condôminos chamem a assembleia de destituição.

Na assembleia, o gestor terá a chance de explicar sua gestão, e, se for o caso, os conselheiros também devem dar os motivos de desejarem encerrar o contrato de prestação de serviços antes do término previsto.

Alternativas

A convocação por um quarto dos condôminos para uma assembleia discutir a destituição do síndico é o caminho legalmente mais seguro para tirar o gestor do cargo.

Na prática, porém, para não ter que depender desse tipo de convovação que costuma ser mais desgastante, alguns especilistas, advogados e administradores têm buscado outras formas que facilitem o processo.

Veja abaixo algumas sugestões:

“É uma ótima maneira de deixar claro que o conselho não vai ficar ‘amarrado’ a um prestador de serviço cujo trabalho não está agradando”, pesa Rodrigo Karpat.

  • Constar no contrato de prestação de serviços, que, sempre que o conselho pedir, o síndico deve pedir à administradora que convoque assembleia, principalmente no caso de destituição.

“Assim, conseguimos convocar a assembleia via conselho, o que agiliza bastante o processo como um todo”, explica Gabriel de Souza, diretor da administradora Prop Starter.

Importante salientar que esse tipo de caminho não é 100% seguro legalmente como a assembleia convocada por um quarto dos moradores. Porém, ela pode não apresentar riscos caso o síndico profissional em questão coopere com o que está expresso em seu contrato de trabalho.

Conclusão do processo

Independentemente da forma utilizada para a tirar o síndico contratado do cargo, a assembleia de destituição e eleição do novo gestor continua sendo essencial para a conclusão do processo.

Afinal, o condomínio não pode ficar sem um representante legal e, sem a ata da assembleia, diversos órgãos não entendem que houve a mudança do gestor, como bancos ou cartórios, por exemplo.

“A ata da assembleia de destituição é fundamental para o condomínio dar os próximos passos, como mudar o CPF do responsável pelo condomínio, substituir o síndico antigo por um novo no banco, entre outras. Apresentar um contrato de prestação de serviços, nesses casos, não vai ajudar”, analisa Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Ética

Para o síndico profissional Nilton Savieto, é impensável que o condomínio esteja forçado a permanecer com um prestador de serviços.

“Para executar esse tipo de serviço, é fundamental que estejam todos satisfeitos e tranquilos uns com os outros: o conselho com o síndico e vice-versa. Por isso, sempre ressalto que quando estiverem descontentes [com o serviço], não precisa esperar assembleia para trocar o gestor, bastar avisar”, exemplifica Nilton.

Esse tipo de ética profissional nem sempre é o que se vê no mercado, infelizmente.

“Já vi síndico que conseguiu escapar da ‘cassação’ do seu mandato quando foi à assembleia”, contou uma das fontes, que preferiu não se identificar. Nesse caso, os conselheiros renunciaram ao cargo, e outros moradores passaram a acompanhar a gestão do síndico em questão.

De toda forma, a ética e o respeito devem estar presentes tanto na conduta do síndico profissional quanto do conselho.

“Conversar com o gestor e expor o que não está dando certo é fundamental antes de dar um ultimato”, adiciona Vania.

Veja também

Serviço

Fonte: Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e especialista do SíndicoNet, José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche, Nilton Savieto, síndico profissional, Vania dal Maso, gerente de condomínios da ItaBR, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, Gabriel de Souza, diretor da administradora Prop Starter

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