E se uma votação de assembleia der empate?
Convenção do condomínio deve definir como proceder
Votação da assembleia encerrada e... Empatou. Nesses casos, quem tem o voto de minerva e define a situação? Existem procedimentos padrões, mas também uma maneira oficial de acabar com essa dúvida que pode gerar confusão.
Não há referências legais para esses casos, então, o melhor é não esperar que essa situação aconteça e pegue todos de surpresa. Defina na convenção como proceder. Sim, atualizar a convenção é uma tarefa muitas vezes difícil ou até inviável. Entretanto, é o único jeito de oficilizar esta questão.
Normalmente a convenção dá ao presidente da mesa e/ou aos proprietários de mais unidades e/ou da cobertura a responsabilidade de decidir individualmente ou de entrarem em um acordo em caso de empate.
Administradoras não recomendam que o voto de minerva seja utilizado caso ele não esteja determinado pela convenção, ou seja, que se decida na hora um critério, sem oficialização.
Um procedimento que reduz bastante a possibilidade de empate nas votações é dar pesos aos votos com base na fração ideal de cada um. Para isso, some a quantidade de unidades pertencente a cada um dos votantes ao número de vagas na garagem que ele possua. Assim, um morador com duas unidades e três vagas na garagem tem voto com peso cinco. A cobertura, nesses casos, tem peso dois.
Assim como com qualquer tema que possa gerar dúvidas ou conflitos, a melhor saída é ter uma convenção o mais completa possível e sempre atualizada.
Fonte: Daniel dos Santos Junior - Lello / Habitacional Administradora / Michel Rosenthal Wagner Advogados