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Questões trabalhistas

Como fazer o planejamento de férias de funcionários do condomínio

O planejamento de férias de funcionários do condomínio deve ser feito com cuidado, de acordo com a lei, para garantir o direito dos trabalhadores e o bom funcionamento do empreendimento

27/06/23 10:22 - Atualizado há 1 ano
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Síndico faz o planejamento de férias dos funcionários do condomínio com auxílio do notebook.
Elaborar o calendário de férias dos funcionários com antecedência deve fazer parte do planejamento do síndico
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As férias, além de direito dos colaboradores contratados pelo regime CLT, é um momento muito esperado pelos funcionários de qualquer empresa - ou condomínio. Esse período representa descanso, viagens e passar o tempo com a família.

Mas, do outro lado, os empregadores, como os condomínios, devem planejar o período de férias da equipe com cuidado para que o funcionamento do empreendimento não seja afetado, mesmo que o colaborador tire o período completo de 30 dias consecutivos.

Dessa forma, a solução é fazer um planejamento de férias de funcionários do condomínio. Continue lendo este artigo e saiba como planejar as férias dos colaboradores do seu condomínio. Boa leitura!

O que diz a lei sobre as férias de funcionários?

Planejar as férias dos funcionários do condomínio é uma forma de organizar o funcionamento do empreendimento e também permitir que os funcionários saibam, com antecedência, quando será seu período de descanso.

E, por mais que possa parecer um grande desafio, é necessário que os síndicos não encarem essa demanda como problema, pois as férias são direitos adquiridos pelos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desse modo, o caminho mais ético e fácil é fazer o planejamento das férias de todos os funcionários com antecedência. De acordo com a legislação de trabalho brasileira, a cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a 30 dias de férias.

Em casos de faltas aos dias de trabalho, o art.130 prevê a seguinte proporção:

  • I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
  • II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  • III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Se o dia faltoso for descontado no salário do mês, o colaborador tem direito aos 30 dias, como diz a legislação.

Outro requisito de direito dos funcionários é que as férias deverão ser remuneradas com o adicional de 1/3 sobre o valor do salário. Isso quer dizer que o síndico deve estar atento à contabilidade e também ao prazo das férias.

Esse período deverá ser usufruído em até 12 meses, contados a partir do momento em que as férias são adquiridas. Ou seja, o síndico tem até um ano para dar as férias conquistadas no ano anterior.

Além disso, de acordo com a lei 13.476/2017, a concessão de férias está prevista no art. 134 da CLT e elas poderão ser divididas em mais de dois períodos durante o ano.

Isso quer dizer que o funcionário tem ao seu dispor a possibilidade de dividir suas férias em até três vezes ao ano. Sendo que, nessa divisão, um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias e as demais não podem ter menos de 5 dias.

Por exemplo, o funcionário pode tirar: 15 dias em janeiro, 10 em julho e 5 em outubro. Ou ele pode tirar os 30 dias corridos ou dividir em 15 dias em janeiro e 15 dias em dezembro também.

De acordo com a lei, não é permitido que o funcionário tire 10 dias de férias em cada um dos períodos. Desse modo, cabe ao colaborador e ao síndico negociarem qual a melhor divisão levando em consideração os desejos do funcionário e a rotina do condomínio, dentro dos limites da lei.

Como funciona a venda do período de férias?

De acordo com a CLT, o funcionário pode optar por vender 1/3 das suas férias para o condomínio. Ou seja, ele pode negociar com o síndico a venda de 10 dias do seu período de descanso.

Chamado de abono pecuniário, a venda é comum e é preciso seguir as normas legislativas para comprovar a transação.

Como funcionam as férias de quem trabalha meio período?

A contratação de funcionários que trabalham part-time pode ser uma possibilidade no condomínio. Assim, de acordo com a lei trabalhista, quem trabalha meio período terá os mesmo direito dos trabalhadores que fazem a carga de trabalho integral.

Ou seja, eles têm direito a 30 dias de férias, acrescido de todos os benefícios, como qualquer trabalhador.

Existe diferença de período de férias para os cargos do condomínio?

Não importa qual a função - se zelador, porteiro, auxiliar de limpeza, manutencista e outros -, todo colaborador tem direito a férias como falamos acima.

Porém, uma dúvida que pode ocorrer é se o síndico tem direito a férias. Por isso, é importante lembrar que o síndico, quando morador, não tem vínculo empregatício, então não tem direito a férias nos termos da lei.

No entanto, isso não significa que ele não possa se ausentar da administração para descanso, até porque muitos síndicos moradores têm suas próprias carreiras profissionais com direito a férias.

Sendo assim, é salutar estabelecer um regramento para as férias do síndico em assembleia geral e constar na regras do condomínio, tais como haver um planejamento com antecedência.

E, em caso de síndico profissional (não morador), devem ser seguidas as cláusulas impostas no contrato de prestação de serviço, que podem prever limites no períodos de ausência e substitutos.

Além disso, o síndico deve deixar algum responsável na administração do empreendimento durante o seu afastamento. Normalmente, quem assume é o subsíndico ou algum membro do conselho. Porém, o recomendado é decidir isso em assembleia.

Como funcionam as férias de funcionários terceirizados?

Outro exemplo que foge à regra, são os funcionários terceirizados. Como eles são contratados por outra empresa, é esta que deve conceder o período de férias para eles. Dessa forma, a empresa deve ajustar e comunicar ao condomínio, com antecedência, quando serão as férias e quem irá substituir o colaborador.

Como fazer o planejamento de férias de funcionários do condomínio?

Para planejar as férias de todos os funcionários do condomínio, o síndico deve criar um calendário de férias. Ali, ele deve contemplar os melhores períodos levando em consideração as sazonalidades, necessidades do empreendimento e até mesmo dos condôminos.

E, antes de fechar o calendário de férias, é recomendável que o síndico consulte cada funcionário para verificar se o período pré-determinado também fica bom para ele. Assim, as duas partes ficam satisfeitas.

Outra sugestão para montar o calendário é pedir para a equipe manifestar qual período cada um gostaria de tirar suas férias e se eles vão parcelá-las ou não. Com essas informações, o síndico mostra o calendário de férias e apresenta para os colaboradores.

Caso algum trabalhador queira tirar férias em um período conturbado para o condomínio, o síndico pode negociar com ele. Contudo, a legislação diz que o empregador tem o poder de decisão sobre o período em que seus funcionários tiram férias. Mas, para ninguém sair chateado, o melhor é chegar a um consenso.

Agora, se dois ou mais funcionários quiserem tirar férias no mesmo período, o síndico deve avaliar qual deles possui mais tempo de casa e dar prioridade para esse trabalhador.

Além disso, para se planejar o período de férias dos funcionários do condomínio, o síndico deve também decidir como irá suprir essas folgas, a fim de não atrapalhar o funcionamento do empreendimento.

Desse modo, o ideal é que o calendário de férias seja feito com antecedência e inserido dentro do planejamento anual e que a decisão de colocar outro colaborador no lugar ou contratar um serviço terceirizado seja feita em assembleia.

Como deve ser feita a escala para cobrir um colaborador de férias?

Caso decida-se que os colaboradores que saírem de férias serão substituídos pela equipe de trabalho do condomínio, é necessário que o síndico faça uma escala de trabalho.

Para não gerar acúmulo ou desvio de função — atos ilícitos na legislação trabalhista brasileira — o síndico deve, junto com a comissão jurídica do condomínio ou com a administradora, decidir qual trabalhador pode substituir e se no contrato de trabalho está descrito as atribuições do colaborador em férias.

Feito isso, o síndico deve conversar com a equipe e definir a nova escala de trabalho. Além disso, é dever do síndico avisar os condôminos, pois pode ser que algumas atividades não prioritárias sejam suspensas até o trabalhador em férias retornar.

Como contratar apoio terceirizado no período de férias?

Se, em assembleia, os condôminos optarem por contratar um apoio terceirizado para cobrir as atribuições de funcionários em férias, o síndico deve procurar uma empresa especializada e solicitar o serviço.

Assim, além do acréscimo financeiro nas contas do condomínio (esse gasto já deve ser previsto no orçamento anual), é necessário que o trabalhador terceirizado passe, pelo menos, um dia com o colaborador que vai sair de férias para conhecer o trabalho e suas especificidades.

Além disso, é importante saber que esse tipo de contratação é prevista em lei e autorizada pelo Ministério do Trabalho.

A contratação deve ser feita por meio de uma empresa especializada como intermediária entre o condomínio (empregador) e o profissional.

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Como avisar os condôminos das férias dos colaboradores?

Por envolver o funcionamento do condomínio e até mesmo gastos financeiros, tanto o calendário de férias quanto a decisão de contratar apoio terceirizado ou não, podem ser abordados em assembleia.

Assim, os condôminos ficam bem informados sobre o que acontece no condomínio e também participam das decisões do empreendimento.

O síndico também pode informar os períodos de férias e substituições através de comunicados online e no mural do condomínio. Dessa forma, todos ficam cientes das alterações no quadro de funcionários.

Portanto, é direito dos trabalhadores o período de férias e cabe ao condomínio se planejar para não deixar esse detalhe virar um grande problema administrativo.

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