Lista de obrigações do condomínio
Principais demandas do condomínio e suas periodicidades
"É melhor fazer nossas obrigações em uma velocidade mais lenta do que fazê-las às pressas, deixando-as imperfeitas ou incompletas." Helgir Girodo
Apesar da agenda corrida e cheia de afazeres e compromissos, há algumas obrigações que a vida em condomínio impõe aos seus gestores.
E, infelizmente, algumas delas apresentam uma periodicidade própria. Assim, é fundamental que haja a organização necessária para que esses compromissos estejam sempre em dia.
Pensando em deixar a sua gestão mais facilitada, o SíndicoNet elaborou as listas abaixo, uma para cada assunto. Assim, fica mais simples de consultar o assunto do seu interesse.
- Você também pode fazer download das tabelas aqui.
CONTRA INCÊNDIOS
Certificação AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais, mas pode variar dependendo do estado.
Atualmente, em São Paulo, o AVCB para prédios residenciais tem validade de cinco anos e empreendimentos comerciais, três anos - saiba mais sobre AVCB
Brigada de incêndio: Treinamento anual (ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada antes disso) - saiba mais sobre brigadas de incêndio
Atestado de formação de Brigada: Exigido na renovação do AVCB
Extintores / recarga
- Revisão visual = mensal
- Recarga = anual
- Recarga extintor CO2 = semestral
- Saiba mais sobre manutenção de extintores
Extintores / teste hidrostático: A cada cinco anos ou sempre que o extintor sofrer avarias ou quedas
Mangueiras / manutenção
- Verificação anual
- Teste hidostático a cada 5 anos
Serviços úteis
- Manutenção e recarga de extintores em São Paulo | Rio de Janeiro | Demais cidades
- Empresas de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiross) em São Paulo
- Empresas de Brigadas de incêndio em São Paulo | Rio de Janeiro | Demais cidades
FUNCIONÁRIOS
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Anual - Para condomínios com menos de 51 funcionários, o síndico deve mandar apenas um colaborador para o curso - saiba mais sobre CIPA
- PCMSO (Programa de controle médico de Saúde Ocupacional): Anual ou na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho se afastado por período maior que 30 dias, demissão, e/ou periodicamente. - saiba mais sobre PCMSO
- PPRA (Programa de prevenção de riscos Ambientais): Anual - saiba mais sobre PPRA
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Anual - saiba mais sobre RAIS
- Seguro de Vida em Grupo: Anual ou mensal, dependendo da contratação. Geralmente este tipo de seguro é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio. Depende também do que for estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da região
- Contribuições sindicais (gerais): Anual
- Contribuição sindical patronal: Até 31 de janeiro de cada ano
- PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): Cadasro: uma única vez (cadastro deve ser realizado no www.mte.gov.br/pat )
- Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS, PIS...): Mensal e/ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região - saiba mais sobre questões trabalhistas
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Anual - Saiba mais sobre a DIRF
Serviços úteis
- Administradoras de condomínios em São Paulo | Rio de Janeiro | Demais cidades
- Segurança e engenharia do trabalho em São Paulo | Rio de Janeiro | Demais cidades
IR - IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO
O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.
Entretanto, mesmo que o condomínio não precise declarar o IR, síndicos e condôminos devem prestar atenção a temas como o IR do síndico - seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial -, ou como os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (como locação para antenas de telefonia e outros, aluguel de salão, etc.).
- saiba mais sobre Imposto de Renda do síndico, condomínio e condôminos
NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.
- saiba mais sobre recolhimento de tributos ao contratar serviços para o condomínio
INSS DO SÍNDICO
O síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.
As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.
- saiba mais o INSS do síndico
INFRAESTRUTURA
- Seguro Predial: Anual - saiba mais sobre seguro predial
- Repintura da fachada: A cada cinco anos*
- Lavagem e restauração da fachada: A cada cinco anos*
- Instalações elétricas – Laudo: A cada dois anos (recomendado)
- Revisão de para-raios: Semestral Deve ser feita a medição ôhmica e emissão de laudo técnico - saiba mais sobre inspeção de para-raios
- RIA - Elevadores: Anual (São Paulo)
- Caixas d’água / limpeza: Semestral
- Caixas d’água / análise bacteriológica: Recomenda-se a cada limpeza
- Rede de gás: Vistoria a cada 2 ou 3 anos para a obtenção do AVCB
- Desinsetização das áreas comuns: Semestral (recomendado)
(*) Existe exigência Legal, porém, na prática nem todos condomínios têm seguido esta determinação à risca.
Serviços úteis
Download
Para te ajudar no controle dessas obrigações, elaboramos um documento com as tabelas acima para você baixar e imprimir.
Fontes consultadas: conteúdo SíndicoNet; Nilton Savietto - síndico profissional; Varley Sabatini, diretor da Sabatini Segurança do Trabalho