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ESPECIAL - Covid 19

Prefeitura dá autonomia a condomínios de SP para flexibilizar quarentena

Nota informa que cabe aos condomínios determinar regras internas quanto a uso de máscaras, autorizar obras e uso de áreas de lazer. Marcio Rachkorsky orienta

05/06/20 05:55 - Atualizado há 4 anos
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Nota informa que cabe aos condomínios determinar regras internas quanto a uso de máscaras, autorizar obras e uso de áreas de lazer. Marcio Rachkorsky orienta

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo divulgou na tarde de quinta-feira, 05/06, nota informando que os condomínios têm autonomia para deliberar a respeito da flexibilização da quarentena. Leia a íntegra da nota ao final da matéria.

A nota foi em resposta a questionamento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky, elaborado juntamente com Roberto Piernikarz, diretor de uma administradora de São Paulo, em vista da forte pressão que síndicos estão sofrendo por parte da coletividade, confinada, quanto ao fechamento de áreas comuns e de lazer.

Condomínios definem suas próprias regras de flexibilização da quarentena

O primeiro esclarecimento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky é que a prefeitura não "liberou geral", como alguns podem estar pensando.

Embora transfira para o condomínio toda a responsabilidade quanto ao regramento, que deve ser compartilhada pelo síndico com conselho e condôminos, a nota foi boa e esclarecedora, colocando um ponto final na discussão infindável de pessoas falando o que se aplica ou não aos condomínios.

"É importante destacar que a nota emitida pela Secretaria de Comunicação deixa muito claro que o faseamento de reabertura de atividades, instituído pela Prefeitura, NÃO se aplica aos condomínios e que cada empreendimento possui plena autonomia para definir suas próprias regras de flexibilização, sempre com cautela, razoabilidade e responsabilidade", comenta Rachkorsky.

A nota da Prefeitura também recomenda, quando possível, a realização de  reuniões  virtuais, de forma que prevaleça a decisão da maioria, aliviando bastante o peso sob os ombros dos síndicos e conselheiros.

"Portanto, cada condomínio na cidade possui plena autonomia para tomar suas decisões, sempre lembrando dos cuidados e medidas necessárias ao combate contra o coronavírus", diz o advogado e síndico profissional.

Marcio Rachkorsky orienta síndicos sobre como proceder de forma segura

Confira abaixo o passo a passo informado por Marcio Rachkorsky para o síndico estabelecer regras durante a quarentena de forma segura, respeitando a decisão da coletividade de cada condomínio. E lembra: "Não tem lei, cartilha, norma. Vai depender da sensibilidade de cada síndico." 

  1. Síndico, conselho, administradora e jurídico do condomínio devem fazer um alinhamento sobre como o assunto vai ser tratado daqui para frente e estabelecer um mecanismo, a criação de um grupo para compartilhar a responsabilidade como síndico.
  2. Definição de ferramenta para colher a opinião dos condôminos. Rachkorsky recomenda o uso de enquetes, que podem ser aplicadas, por exemplo, pelo site da administradora do condomínio. "A enquete deve ser curta, com perguntas diretas e objetivas." Exemplo: Você é a favor da liberação para retomada parcial de obras não emergenciais em unidades autônomas? ( ) SIM (  ) NÃO IMPORTANTE: embora não considere que seja necessário atingir um percentual mínimo de votantes, ele reforça que a enquete deve ser amplamente divulgada e conscientizar moradores que o resultado da consulta vai balizar os próximos passos.
  3. Criação das regras provisórias, a partir do resultado da enquete, pelo grupo estabelecido no primeiro passo. Regras vão nortear toda a flexibilização nos próximos meses. 

O síndico profissional destaca que os moradores devem ser informados que esse processo demanda de 7 a 10 dias entre reunião do conselho, aplicação da enquete, criação de regras, divulgação e operacionalização.  

"O comunicado explicativo aos moradores deve detalhar como serão as regras, os cuidados, as restrições. Deve deixar claro que, em caso de mau uso ou descumprimento efetivo das regras, o condomínio vai tomar medidas severas contra o infrator. E se as infrações chegarem em nível incontrolável, as regras podem ser revogadas a qualquer tempo sem necessidade de consulta aos moradores", reforça Rachkorsky. 

Inteligência coletiva na criação das regras e tecnologia para viabilizar uso de áreas 

Ele destaca a força da inteligência coletiva nesse momento. "Em um condomínio onde atuo como síndico profissional, alguns moradores ligados às áreas de esporte e saúde se voluntariaram para a definição das regras e melhores cautelas", conta.

Um educador físico explicou como fazer a gestão da academia e limpeza dos equipamentos. Para a piscina, um médico orientou sobre uso individual pelas famílias. "Com apoio técnico dos moradores, conseguimos customizar a flexibilização área por área", comemora o especialista.

Ele menciona que foi fundamental a tecnologia que a administradora ofereceu ao condomínio para viabilizar o uso das áreas de forma ordenada e segura. "As pessoas estão fazendo reserva pelo aplicativo, assim como já faziam para salão de festas e churrasqueira."

Nota da Prefeitura de São Paulo 

A PREFEITURA DE SÃO PAULO ESCLARECE QUE A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO DOS CONDOMÍNIOS REÚNEM AS PRINCIPAIS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO. CADA CONDOMÍNIO REDIGE AS SUAS REGRAS QUE DETERMINAM COMO DEVERÁ SER GERENCIADO, ORGANIZANDO A VIDA NO LOCAL E O TRABALHO DO SÍNDICO. A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS SURPREENDEU TAMBÉM OS CONDOMÍNIOS QUE ADOTARAM NOVAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA.

A PREFEITURA TRABALHA POR UMA ABERTURA SEGURA DAS ATIVIDADES, MAS LEMBRA AOS CONDOMÍNIOS QUE A CIDADE CONTINUA EM QUARENTENA. DESDE O INÍCIO DO ISOLAMENTO SOCIAL, A PREFEITURA JÁ INSTITUIU POR DECRETO, INICIALMENTE, RECOMENDAÇÃO DE USO DE MÁSCARA E, POSTERIORMENTE, A OBRIGATORIEDADE DE MÁSCARA NO TRANSPORTE PÚBLICO. E INSISTE NA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DE MÁSCARA POR TODOS.

A DECISÃO DE EXIGIR MÁSCARA NAS INSTALAÇÕES DO CONDOMÍNIO É PRERROGATIVA DE CADA UM. DA MESMA FORMA, CABE A CADA UM DECIDIR A RESPEITO DE OBRAS NAS UNIDADES HABITACIONAIS, OU SOBRE A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE ACADEMIA E DE PISCINA.

NO ENTANTO, A PREFEITURA ALERTA QUE NINGUÉM PODE ESQUECER QUE O VÍRUS AINDA ESTÁ AÍ. CONTINUA A PREOCUPAÇÃO EM EVITAR AGLOMERAÇÃO E EM PROPORCIONAR O DISTANCIAMENTO SOCIAL, BUSCANDO EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS.

REUNIÕES VIRTUAIS, QUANDO POSSÍVEIS, O USO DE MÁSCARA, ÁLCOOL EM GEL E OUTRAS AÇÕES DE HIGIENE PESSOAL, SÃO BOAS PRÁTICAS RECOMENDÁVEIS.

*Grifo do SíndicoNet.

Fontes consultadas: Prefeitura de São Paulo e Marcio Rachkorsky (advogado e síndico profissional).

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