Retenção do ISS em Condomínios de São Paulo
Como declarar
Desde janeiro de 2009, os condomínios do município de São Paulo passaram a ter a responsabilidade da retenção e do recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço), que é cobrado com base nos serviços prestados por autônomos ou por intermédio de empresas de mão-de-obra, como de segurança, vigilância, reparação, conservação e reformas.
As mudanças vieram depois da aprovação da Lei 14.865 de 29 de dezembro de 2008. Antes, a declaração era feita somente por pessoa jurídica.
A pedido do SECOVI-SP, a Prefeitura cadastrou todos os condomínios no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) para que, retirando uma senha de acesso nos postos da Prefeitura, possam declarar mensalmente a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). É na DES que os condomínios prestarão conta sobre os serviços prestados ou tomados a terceiros.
Com a nova legislação, os síndicos e administradoras terão que ficar mais atentos às notas fiscais (com exceção das eletrônicas) e recibos, já que o condomínio que não declarar estará sujeito á multa.
Como declarar?
1) Para saber qual o seu número de cadastro, entre nesse link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/ Ou siga os passos abaixo:a) acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br;b) clicar em Cadastro de Contribuinte (CCM);c) clicar em Ficha de Dados Cadastrais (FDC);d) clicar em “Emissão de Fichas Cadastrais (informando o nº do CPF ou do CNPJ)”;e) digitar o nº do condomínio do CNPJ e depois clicar em emitir;f) o nº do CCM já parece na tela com os dados do condomínio.
2) Para mensalmente declarar a DES é necessário comparecer a um posto da Prefeitura e retirar uma senha eletrônica para ter acesso ao site da prefeitura (mais informações no link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/ )
Com a senha e o número da DES em mãos, o responsável pela declaração deve entrar no site da prefeitura ( http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/ ) e fornecer os dados necessários de notas e recibos.
O prazo para declaração vai até o último dia útil do segundo mês seguinte a data das notas e recibos. Ou seja, uma nota com data de fevereiro pode ser declarada até o dia 30 de abril.
- Veja a Lei 14.865 sobre Retenção de ISS na íntegra