Demolição de condomínio
Imóvel foi construído em área de preservação ambiental
TRF4 determina demolição de condomínio construído irregularmente no Parque Nacional de Ilha Grande
Além da demolição da edificação, a decisão determina que um projeto de recuperação da área degradada seja elaborado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que um condomínio construído irregularmente na Ilha Baunilha, dentro do Parque Nacional de Ilha Grande, no noroeste do Paraná, seja demolido.
Além da demolição da edificação, a procuradoria exigiu que os réus elaborassem um projeto de recuperação da área degradada. A decisão é de 4 de junho.
A decisão afirmou que o condomínio "é uma grande e nova construção sem qualquer finalidade de servir à população ribeirinha".
"Trata-se, então, de área adquirida para fins diversos (pesca esportiva e veraneio), que não guarda proteção legal em detrimento da preservação ambiental", afirmou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida na decisão.
Confirmação da decisão em 1º grau
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação contra os responsáveis pelo empreendimento após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificar os imóveis construídos clandestinamente.
A 2ª Vara Federal de Umuarama, no noroeste do estado, julgou a favor da demolição do condomínio e reparação ambiental.
Os réus recorreram, alegando que o imóvel poderia ser considerado histórico e serviria de moradia para pescadores locais.
Porém, o tribunal manteve a decisão, considerando que as alegações não eram pertinentes.
Fonte: g1.globo.com